O segundo o delegado de policia civil José Dias Bezerra, indulto é uma premiação ao preso, pelo bom comportamento , é uma forma de estimular o preso a ter um bom comportamento no centro de recuperação e conseqüentemente na sociedade.
Itaitubaonline: O senhor concorda com o indulto? Na sua opinião, o indulto é viável?
DPC Bezerra: Concordo!Com certeza! Acredito que tenha que ter, para estimular o preso a se comportar na cadeia pública, só tem uma ressalva, isso deve ser de uma forma bem criteriosa, e aqui em Itaituba nosso promotores e nossos juízes tem sido, muito criteriosos, mas o Sr humano é difícil de prever suas ações soltos em sociedade, o Sr humano é complicado, mas no geral eles tem acertado quanto as pessoas que recebem o indulto, e o que a população tem que entender, é que o indulto é um benefício legal, o preso preencheu os requisitos legais, o indulto tem que ser concedido, independente da vontade de juiz ou promotor, então inclusive o promotor pode desconfiar que o preso” vá aprontar”, mas, como ele preencheu os requisitos legais, o juiz é obrigado a conceder o benefício,.
Itaitubaonline: Existe uma estatística sobre esses presos que recebem esses indultos e voltam a cometer outro tipo de crime nesses períodos do benefício?
DPC Bezerra : na delegacia não existe, existe no presídio, mas, acredito que seja raro, acredito eu que em torno de 5% dos presos que recebem esse tipo de benefício voltem a cometer algum tipo de crime, eles cometem algum crime para voltar para cadeia com dinheiro no bolso, mas, existe um percentual de 10% desses presos que aproveitam esse benefício para não mais retornar para a cadeia, ou seja aproveitam esse indulto para fugir.
Itaitubaonline: : Há comentários de que existem um grupo de presos, aproximadamente 4 presos, que estejam se comunicando já dentro do presídio, para executar pelo menor um grande assalto, para evadir-se de Itaituba, o senhor confirma essa informação, é de conhecimento da polícia? A polícia sabe dos nomes desses presos provisórios?
DPC Bezerra: È chegou a nosso conhecimento, com certeza, estamos tomando providências para monitoras esses presos, mas, não vamos divulgar nomes, até mesmo para não prejudicar esses monitoramentos, e estamos atentos à essa possibilidade.
Itaitubaonline: Desses 34 presos beneficiados pelo indulto de Sant’Ana, existe algum nome, ou alguns nomes que mereçam ter mais atenção por parte da população?
DPC Bezerra: Não posso lhe informar, porque, o centro recuperação não mandou essa relação para a delegacia, e se mandou eu ainda não tive acesso, talvez tenha mandado para o diretor ou para o superintendente.
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Todo preso tem direito à progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação?
Não, somente os presos que não cometem crime hediondo têm direito à progressão para o regime semi-aberto (colônia), aberto (PAD); livramento condicional, indulto (perdão da pena) e comutação (redução da pena), desde que preencham certos requisitos.
Para ganhar um benefício basta ter cumprido parte da pena e ter bom comportamento?
Não. A lei exige que o preso comprove merecimento (chamado de requisito subjetivo). Esse mérito é avaliado em exames feitos no Presídio por assistente social, psicólogo e psiquiatra.
O que eles examinam?
Eles examinam se o preso tem consciência do crime que cometeu e do mal que causou; se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue controlar seus impulsos e refletir sobre o que é certo e errado; se o preso se arrepende.
O resultado dos exames é muito importante porque é com base neles que o Juiz vai analisar se concede ou não o benefício.
Referência:
ultimo acesso: 23/07/2011 20:35min
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